"MINHA QUERIDA, QUANDO VOCÊ VAI ENTENDER QUE SER NORMAL NÃO É NECESSARIAMENTE UMA VIRTUDE? É ALGO QUE DENOTA FALTA DE CORAGEM". filme Da magia à sedução

Sobre a APAE



Dados da Entidade
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Ouro Branco
CNPJ: 19.177.005/0001-12
Endereço: Travessa da Dedine, n°.: 45, Siderurgia
Cidade: Ouro Branco
Estado: Minas Gerais
Telefones: (31) 3742.3067 ou 3741.4089
E-mail: apaeobranco@gmail.com

 

Diretoria Executiva
Gestão 2011-2013

Presidente: Sr. Nivaldo de Oliveira
Vice- Presidente: Sra. Sônia Terezinha Abreu
1° Diretora Secretária: Sra. Andrea Martins Vieira
2° Diretora Secretária: Sra. Eliane Barreto Sorrentino Alves
1° Diretora Financeira: Sra. Maria Cristina Sousa Monteiro
2° Diretor Financeiro: Sr. Evandro Carlos Celestino
Diretora de Patrimônio: Sra. Tamara Efigenia da Silva
Diretora Social: Sra. Glivânia Vicentini Tavares
 
Documentação LegalA Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE Ouro Branco, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Ouro Branco - Minas Gerais, com estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob n°. 29. Protocolo livro A. Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, em 09 de junho de 2008. CNPJ sob n°. 19.177.005/0001-12, Entidade Particular de Utilidade Pública Municipal pela Lei n°. 433/84; Conselho Municipal de Assistência Social n°. 003 em agosto de 1997; SEDESE nº. 9276; CAGEC nº. 5690; Conselho Nacional de Assistência Social  nº. 4400600008369806; CREFITO: n°. 2187/MG 2188E/MG; Inscrita na Federação Nacional nº. 891.

Ações Desenvolvidas
(Estratégias de Atuação, Projetos e Serviços Executados)

Deliberação do Conselho Estadual de Educação: Nos termos do artigo 12 da Resolução CCE n°. 306, de 29 de dezembro de 1983 e considerando o Parecer CEE n°. 983/86, foi publicado em 14/10/86, autoriza o funcionamento da Escola de Ensino Especial, 1° grau - 1°a 4° série da APAE de Ouro Branco, Portaria n°: 1757/86;  Superintendência de Ensino 8° SRE de Conselheiro Lafaiete - Rua Melvin Jones, 515 – Campo Alegre – CEP 36.400-000, Conselheiro Lafaiete; 

Turno de Funcionamento
 Manhã: Das 8:00  às 12:00 h                                           Tarde: Das 12:30 às 16:30h

A APAE de Ouro Branco, atende 321 alunos, pessoas com deficiências, do município de Ouro Branco e região (Zona Rural).

Deste grupo de pessoas com deficiência 190 recebem atendimentos de reabilitação em dias alternados com apoio nas seguintes áreas: Fisioterapia, Psicologia, Psicopedagogia, Sala Recurso e Terapia Ocupacional.

São atendidos diariamente na escola da APAE 131 alunos que estão incluídos em nas modalidades abaixo:

* Estimulação Precoce: 09 alunos
* Educação Infantil: 22 alunos
* Ensino Fundamental: 54 alunos
* Programas Pedagógicos Específicos e Educação de Jovens e Adultos: 26 alunos
* Oficinas (Tapeçaria e Papel Artesanal): 20 alunos
 
A APAE conta com uma equipe multidiciplinar de:

* Fisioterapeuta: 01;
* Monitoras: 02;
* Motorista: 01;
* Pessoal Administrativo: 04;
* Professores: 15;
* Psicóloga: 01;
* Psicopedagoga: 02;
* Servente Escolar: 04;
* Terapeuta Ocupacional: 01;

Além de todos os programas apresentados a APAE de Ouro Branco conta com:

*Atendimento e acolhimento às famílias;
* Acolhimento de crianças de 0 a 05 anos em risco social;
*Acompanhamento de profissionais da Escola ao serviço odontológico dos alunos;
* Atendimentos da Rede Municipal e Privada na Psicopedagogia, Psicologia, Sala de Recurso e Terapia Ocupacional;
* Participação dos alunos em Olimpíadas Regionais e Estaduais das APAES;
* Projeto Sustentabilidade (Mobilização da Escola para reciclagem do lixo);
* Preparação e Colocação no Trabalho (PECT), Cozinha de Culinária.

A APAE tenta executar todas as suas atividades para atingir seus resultados esperados, aprimorar e fazer predominar os trabalhos nas diversas áreas a que se propõe para conseguir resultados satisfatórios.

Finalidades Estatutárias (Garantia e Defesa das Pessoas com Deficiência)

De acordo com o Art. 4° do Estatuto, são os seguintes os fins desta APAE:

a) promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente mental, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
 
b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;

c) atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e pela Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução;

d) articular junto aos poderes públicos municipais e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades no município, que defendam a causa da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos;

e) encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;

f) exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano;

g) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa com deficiência, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;

h) promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;

i) promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de apoio e orientação à sua família e à comunidade;

j) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;

k) divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal;

l) prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem;

m) desenvolver e estimular política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano;

n) promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.

      

Parágrafo único. Considera-se “Excepcional”, “Pessoa Portadora de Deficiência” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que apresenta perda ou alteração de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade e/ou necessidades que impliquem em atendimento especial, tendo como referência sua inclusão social.